terça-feira, 17 de abril de 2012

Deputados podem votar hoje MP da desoneração do pão e do trigo

 

MP da desoneração do pão e trigo é o primeiro item da pauta do Plenário

A MP 552/11 proíbe a utilização de crédito presumido em algumas operações. Parlamentares e até produtores beneficiados pela desoneração reclamam que a medida vai aumentar a carga tributária e diminuir a competitividade.
Sete medidas provisórias (MPs) trancam a pauta  do Plenário, que retoma as votações na sessão ordinária de hoje. Além da análise das MPs, outros projetos poderão ser analisados em sessão extraordinária, por acordo entre os líderes dos partidos.
A primeira MP na  pauta é a 552/11, que prorroga até dezembro de 2012 a alíquota zero de PIS/Pasep e da Cofins para a importação e venda no mercado interno de trigo, sua farinha e pré-misturas de pão comum. As massas alimentícias, como espaguete e lasanha, também passam a contar com o benefício até 30 de junho de 2012.
O objetivo é reduzir o preço desses produtos no varejo e tentar frear o aumento da inflação. As isenções deverão acarretar perda de receita de R$ 813,12 milhões em 2012; e de R$ 43,99 milhões em 2013.
Agronegócio
Divulgação/Agência Brasil
Agropecuária - Plantações - Colheita de grãos em fazenda próxima a Brasília
Produtores criticam a desoneração sem crédito presumido.
O relator da MP 552/11, deputado Miguel Corrêa (PT-MG), ainda não apresentou o seu parecer, mas essa medida provisória já foi criticada por integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária e da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

Eles argumentam que a MP vai aumentar a tributação de alguns setores, já que o texto elimina o crédito presumido  de PIS e Cofins e nas vendas de insumos já isentos desses tributos.

Segundo o coordenador da frente parlamentar, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), a MP aumenta a carga tributária do setor em cerca de 9%. Integrantes da frente se reuniram no dia 11 de abril com o presidente da Câmara, Marco Maia, para tentar negociar mudanças no texto.

A medida já foi criticada por representantes de avicultores, produtores de leite e de outros setores do agronegócio. Até mesmo representantes dos produtores de trigo, beneficiados com a prorrogação da alíquota zero de impostos, alertam que o fim do crédito presumido vai comprometer a competitividade do setor.

Minha Casa, Minha Vida
A MP 552/11 também reajusta para R$ 85 mil o limite aplicável às incorporações imobiliárias do programa Minha Casa, Minha Vida que estão sujeitas a um regime especial de tributação. Esse sistema prevê o pagamento de uma alíquota única, de 1% da receita mensal recebida, em vez do desembolso das alíquotas referentes a quatro tributos (Imposto de Renda, PIS/Pasep, CSLL e Cofins). Antes da medida provisória, o limite era de R$ 75 mil.

Catástrofes
O item seguinte da pauta é a MP 553/11, que abre crédito extraordinário de R$ 533,6 milhões para estruturar o sistema brasileiro de prevenção de catástrofes naturais e prestar socorro às vítimas. Os recursos destinam-se aos ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Defesa; e da Integração Nacional. A proposta será relatada pelo deputado Geraldo Simões (PT-BA).

Outras MPs
As outras cinco medidas provisórias que trancam as sessões ordinárias da Câmara são as seguintes:
- 554/11, que autoriza a União a conceder subvenção econômica de até R$ 500 milhões por ano às operações de financiamento da estocagem de álcool combustível (etanol);
- 555/11, que autoriza o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a prorrogar contratos com várias entidades até 31 de dezembro de 2012;
- 556/11, que faz mudanças na legislação tributária e altera o Plano de Seguridade do Servidor Público (Lei 10.887/04) para ampliar o rol dos adicionais que ficam isentos da contribuição previdenciária;
- 557/11, que institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna; e
- 558/12, que altera os limites de três parques nacionais (da Amazônia, dos Campos Amazônicos e de Mapinguari); das florestas nacionais de Itaituba 1, Itaituba 2 e do Crepori; e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós – todos situados na região Amazônica.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo

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quinta-feira, 12 de abril de 2012

Câmara rejeita publicidade em placas de trânsito


Arquivo/ Leonardo Prado
Geraldo Simões
Simões: propaganda em placa de sinalização distrai o motorista.
A Câmara rejeitou ontem proposta do deputado Sandes Júnior (PP-GO) que autoriza o governo a fazer parcerias com empresas privadas para custear a sinalização de trânsito, em troca de publicidade. Pelo Projeto de Lei 105/11, as empresas terão direito a divulgar suas marcas nas placas de trânsito – desde que confeccionem e deem manutenção a essa sinalização e não recebam qualquer remuneração pelo serviço.
A proposta, que tramita de forma conclusiva, foi rejeitada pela Comissão de Viação e Transportes, única responsável pela sua análise de mérito. O projeto será arquivado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.
De acordo com o relator da proposta, deputado Geraldo Simões (PT-BA), a medida conflita com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97), já que a lei proíbe qualquer inscrição diferente da própria sinalização de trânsito nas placas. “Por razões óbvias, especialmente no que concerne à dispersão da atenção do condutor, concordamos com o dispositivo vigente no CTB”, disse Simões.
Operações urbanas consorciadas
O relator ainda argumenta que esse tipo de parceria entre órgãos públicos e empresas privadas não poderia ser qualificada como "operações urbanas consorciadas", como prevê o PL 105/11. Esses consórcios estão previstos no Estatuto das Cidades (Lei 10.251/01) e objetivam ações de transformação urbanística estrutural, melhoria social e valorização ambiental.
“Não é preciso ser urbanista para perceber que instalar ou manter a sinalização de trânsito são ações que não promovem melhorias urbanísticas desse montante, o que demonstra a impropriedade de utilização do referido instrumento para a finalidade pretendida na proposta”, afirmou.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição - Natalia Doederlein

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Câmara aprova projeto que facilita prova de embriaguez e dobra multa da Lei Seca


Proposta torna a Lei Seca mais rígida e permite que testemunho e vídeo sejam usados como prova criminal. Texto, que prevê multa de R$ 1.915 para quem dirige após beber, ainda será analisado no Senado.
J.Batista
O Plenário aprovou o substitutivo do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) ao Projeto de Lei 5607/09, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que dobra a multa por dirigir sob influência de álcool ou outras drogas que causam dependência. O valor passa de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. O texto também permite o uso de fotos ou vídeos, além de testemunhos, para provar a embriaguez. A matéria será analisada ainda pelo Senado
Câmara reage à decisão do STJ, de duas semanas atrás, que enfraqueceu a Lei Seca.
O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 5607/09, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que dobra a multa por dirigir sob influência de álcool ou outras drogas que causam dependência e permite o uso de imagens ou vídeos para constatar essa infração. A matéria, aprovada na forma do substitutivo do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), será votada ainda pelo Senado.
De acordo com o texto, a multa passará de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 nos valores atuais, sendo aplicada em dobro no caso de reincidência no período de até 12 meses. Permanece a suspensão do direito de dirigir por um ano. As mudanças são no Código Brasileiro de Trânsito.
Crime
Em relação ao crime de dirigir sob influência de álcool, com pena prevista de detenção de seis meses a três anos, o projeto estipula um novo limite para sua tipificação.
Além dos 6 decigramas ou mais de álcool no sangue, será admitido como prova 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expirado no bafômetro. Também será admitida a caracterização da conduta por meio da constatação de sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora, segundo disciplinar o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Entretanto, o texto já define que a prova desse crime poderá ser produzida por meio de teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito. A pessoa acusada poderá produzir contraprova.
Acidentes
O texto retira a condição impositiva de realização do teste de sangue ou de bafômetro do motorista envolvido em acidente de trânsito. O projeto prevê que o condutor “poderá” ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, permita concluir a presença de álcool ou outra droga.

Reação
Edinho Araújo relatou a matéria pela Comissão de Viação e Transporte e acatou emendas dos deputados Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Domingos Sávio (PSDB-MG).
A iniciativa de votar o projeto surgiu como reação da Câmara à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou como válidas para desencadear uma ação penal apenas as provas produzidas por exame de sangue e teste do bafômetro, confirmando que a pessoa não é obrigada a produzir provas contra si mesma.
“A Câmara entrega à sociedade uma legislação que vai permitir a punição do motorista que bebe ao volante. Porque com a decisão do STJ, ficamos com uma lei sem eficácia”, afirmou o relator. Sobre o aumento da multa, o relator disse: “Há quem diga que é preciso pesar no bolso para a pessoa se educar.”

Guincho
Uma mudança que vale para todos os casos de apreensão de veículos previstos no Código prevê que o recolhimento do veículo ao depósito ocorrerá por serviço público executado diretamente ou contratado por licitação pública pelo critério do menor preço.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Daniella Cronemberger

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